Segundo a Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), a educação escolar compõe-se de educação básica e educação superior. A educação básica por sua vez subdivide-se em educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
A primeira etapa da educação básica será oferecida em creches (até 3 anos de idade) e pré-escolas (4 a 6 anos de idade). As creches e pré-escolas existentes ou a serem criadas devem, no prazo de 3 anos, integrar-se ao respectivo sistema de ensino.
O ensino fundamental tem duração mínima de 8 anos (7 a 14 anos), é obrigatório e, na escola pública, é gratuito. É facultada a organização em ciclos e a instituição do regime de progressão continuada.
O ensino médio (15 a 17 anos) é a etapa final da educação básica e tem duração mínima de 3 anos.
A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.
A educação profissional é postulada como forma de educação para o trabalho.
Quanto a educação superior, a reforma universitária é pauta do governo, há alguns anos.
A educação especial é a educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.

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